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Juíza impede aborto de menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada em SC

Uma criança de 11 anos engravidou após ser vítima de estupro e teve o aborto negado por um hospital e pela Justiça de Santa Catarina. A menina é mantida em um abrigo por ordem judicial para evitar que ela faça o procedimento. A vítima descobriu estar com 22 semanas de gestação ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis.

A menina foi levada para o abrigo depois que uma audiência foi realizada em 9 de maio. Na ocasião, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept.

Na decisão que determinou a ida para o abrigo, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a jovem foi encaminhada para o local devido a um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela. A informação é do g1.

A magistrada argumenta, na decisão, que seu objetivo também era impedir que a menina cometesse um homicídio. Segundo a juíza, a mãe da menina havia adiantado que obrigaria a vítima a fazer o aborto.

Joana Zimmer sustentou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. E a menina já estava com a gravidez adiantada na altura em que foi realizada a audiência. “Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, diz a juíza, na sentença.

A juíza também justificou sua decisão com o fato da criança ter passado por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, os profissionais de saúde mencionaram risco para a saúde da vítima.

“Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada [internada em um abrigo] pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê”, considerou.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não comentou o caso, que tramita em segredo de Justiça.

O MP informou, em nota, que ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável. E acrescentou que o encaminhamento ao abrigo visou somente a proteção da vítima contra novos abusos.

“Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz o comunicado.

Em nota, a OAB de Santa Catarina afirmou que vai acompanhar o processo. “Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, diz o texto.

Fonte – Extra Globo